Desde 1999 o plano de saúde cobre fisioterapia, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98). Segundo o Idec, os planos têm o dever de cobrir os tratamentos fisioterapêuticos e não podem limitar o número de sessões. Ou seja, deve ser respeitado o número de sessões indicado pelo médico.
Fique atento aos planos antigos! Se o contrato foi feito antes de 1999, as novas regras ainda não eram válidas e, portanto, não há garantia da cobertura do tratamento fisioterapêutico.