Como fica a questão do plano de saúde após demissão? Perde-se o emprego e também o plano de saúde?
Essa é uma dúvida que surge em um momento muito delicado para o trabalhador que depende do plano de saúde.
Plano Coletivo Empresarial é aquele contratado pela empresa e disponibilizado a inclusão para os seus empregados.
Como funciona o Plano de Saúde Empresarial?
O plano de saúde empresarial funciona de modo que a empresa o contrata objetivando disponibilizá-lo para seus funcionários, e conforme a sua politica de benefícios, até para os seus beneficários legais.
Assim, em muitos casos, a empresa contratante efetua um “desconto” de cada um dos funcionários e paga por esse serviço.
Por esse motivo, muitos acreditam que quando da demissão, também perderiam o plano de saúde, mas não é bem assim.
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Afinal, quais são os meus direitos ao plano de saúde no caso de demissão?
O plano de saúde após demissão pode continuar valendo, por um prazo determinado, contanto que havia desconto em folha de parte do prêmio do plano, excetuando-se as taxas de coparticipação, e que a demissão não tenha sido por justa causa, ou solicitada pelo próprio funcionário. Melhor dizendo, aquele que for demitido por justa causa não terá esse direito.
No caso de ser demitido, o empregado terá direito de optar por permanecer utilizando o plano de saúde, por um tempo determinado, dependendo do tempo em que contribuiu com o pagamento do plano de saúde.
Ainda, de acordo com a lei de planos de saúde, o plano deverá ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que o empregado usava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo o valor a ser pago corresponderá ao prêmio total que a empresa pagava, ou ainda um valor de tabela especifica atribuida em contrato para inativos.
A permanência no plano de saúde, não poderá acarretar nenhuma “diminuição” na cobertura.
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E por quanto tempo o ex-empregado pode permanecer no plano de saúde?
O plano de saúde após a demissão não é para sempre e existem algumas regras que devem ser atendidas e entendidas:
Deve ser ofertada pela empresa, a permanêcia ao demitido por justa causa, no momento da demissão e informada para a operadora no prazo de até 30 dias da rescisão, sabendo que ultrapassando esse prazo, perde-se o direito.
O período de manutenção do ex-empregado é de 1/3 do tempo que ele fez parte do plano de saúde, contribuindo com parte do pagamento, exceto pagamento de taxas de coparticpação.
O prazo que é garantido, compreende um período mínimo de 06 meses de permanência, e prazo máximo de 24 meses, ou seja, se o 1/3 ultrapassar dois anos, o ex-empregado só fica esse período.
Ainda há regras especificas para o aposentados.
Importante mencionar que se o ex-empregado assumir um novo emprego deverá comunicar para a operadora e promover o cancelamento do plano.