Laboratório poderá ser obrigado a ter seguro para dano colateral de vacina contra Covid-19

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/21 obriga os laboratórios farmacêuticos a contratar seguro para cobrir acidentes provocados pelas vacinas contra Covid-19, inclusive morte. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na oferta, o seguro será de R$ 40 mil em caso de óbito e de até R$ 40 mil em caso de incapacidade. Também está previsto o pagamento de até R$ 5 mil para reembolso à vítima por gastos com medicamentos e hospitais, e R$ 3 mil para cobrir despesas com funeral. As reparações serão pagas à pessoa vitimada ou seus sucessores.

Criador do projeto, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que a medida é importante para defender a população de efeitos colaterais da vacinação contra a Covid-19 e evitar a judicialização da questão. Ele afirma que as vacinas estão sendo feitas em tempo recorde, o que não permite avaliar de maneira própria as reações dos imunizantes no longo prazo.

“Os resultados sobre a segurança desses produtos, embora com baixas frequências de efeitos adversos graves, se mostram válidos pelo tempo em que durou essa fase, ou seja, não há certeza se em um lapso temporal mais longo não haverá relatos de doenças graves”, disse Cherini. “Nossa proposta visa a resguardar a população dos eventuais desdobramentos jurídicos de tal controvérsia.”

Sem cobertura

A proposta do deputado muda a Lei do Seguro Privado e prevê outras condições. Por exemplo, não haverá cobertura se a pessoa vacinada constava contraindicação para o recebimento da vacina e excluiu tal informação, ou quando, de qualquer outra forma, agravou seu risco.

A cobertura securitária será assegurada pelo prazo mínimo de dez anos, contado da data da distribuição ou da comercialização da vacina contra Covid-19 pelos laboratórios.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.—